Sistema de registro por biometria facial está na fase de testes desde segunda-feira (10)

Por Bruno Grossi, Ascom/SEEDF

 

O uso do ponto eletrônico é mais um passo da SEEDF para garantir transparência e modernização nos processos administrativos | Foto: Felipe de Noronha, Ascom/SEEDF.

 

Começou na última segunda-feira (10) a obrigatoriedade do controle de ponto por biometria facial nas unidades administrativas centrais e intermediárias da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF). O sistema está na fase de testes e marca a implementação oficial do novo sistema de registro eletrônico de frequência, que cumpre o disposto na Portaria nº 1.121, de 27 de novembro de 2023.

 

Embora os primeiros 90 dias de funcionamento do sistema sejam considerados como fase de testes, o registro eletrônico de ponto já é obrigatório. Segundo o artigo 31 da Portaria, o controle da frequência se dará, até 8 de junho de 2025, de forma experimental, sendo exigida paralelamente a assinatura na folha de ponto física.

 

Desde então, todos os servidores das unidades administrativas – efetivos, ocupantes de cargos de natureza especial, cargos em comissão e requisitados de outros órgãos – devem realizar o registro eletrônico do ponto. A obrigatoriedade vale para os servidores com carga horária semanal de 40 horas, que devem bater o ponto quatro vezes ao dia (entrada, início do intervalo de refeição/descanso, fim do intervalo e saída final), e para aqueles com jornada de 30 ou 20 horas, que precisam registrar entrada e saída.

 

A implementação do controle eletrônico de frequência segue uma proposta de integridade ética e de governança dentro da SEEDF, como mais uma forma de dar transparência para a população do serviço prestado à população”, destaca Ana Paula de Oliveira Aguiar Bastos, subsecretária de Gestão de Pessoas da Pasta.

 

O uso do ponto eletrônico por reconhecimento facial é mais um passo da SEEDF para garantir transparência e modernização nos processos administrativos. A biometria facial foi escolhida por proporcionar segurança e precisão no controle da jornada de trabalho, assegurando que todos os registros sejam feitos de forma confiável.

 

Entregar educação de qualidade para a população do DF perpassa também pelo trabalho que acontece nas unidades administrativas. O controle eletrônico de frequência poderá, a longo prazo, otimizar as ações estratégicas em gestão de pessoas na Secretaria, bem como poderá dar mais segurança ao próprio servidor em torno dos seus direitos”, ressalta a subsecretária.

Orientações para os servidores

 

Para orientar as equipes e esclarecer os procedimentos, foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, na segunda-feira (10), a Portaria nº 222, de 07 de março de 2025. Ela atualiza as disposições da Portaria nº 1.121/2024, consolidando as normas sobre o controle do ponto eletrônico no âmbito da SEEDF.

 

Além disso, na sexta-feira (7), foi divulgado o Memorando Circular nº 09/2025 da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep), com informações detalhadas sobre a implementação do ponto eletrônico. O documento estabelece as diretrizes para o funcionamento do sistema e define horários de atendimento das unidades administrativas.

 

A Gerência de Frequência e Controle de Ponto, vinculada à Diretoria de Pagamento de Pessoas, na Sugep, é a responsável pela gestão do sistema. Recomenda-se a leitura atenta da Portaria nº 1.121/2023, da Portaria nº 222/2025 e do Memorando Circular nº 09/2025. Esses documentos trazem todas as orientações necessárias para a correta utilização do sistema de ponto eletrônico. Afinal, o registro de frequência é um instrumento fundamental para garantir a transparência e a segurança no cumprimento da jornada de trabalho de cada servidor.



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